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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.135 de 11 de agosto de 1944

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Art. 2º

– Para atender à despesa autorizada no artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$ 6.768,00.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.135 /1944