JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.135 de 11 de agosto de 1944

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.135 /1944