Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.135 de 11 de agosto de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica a Prefeitura Municipal de Cambuquira autorizada a pagar a quantia de Cr$ 6.768,00, relativa à diferença de subsídio e representação a que tem direito o Prefeito Municipal, de acôrdo com o disposto no artigo 2.º, do Decreto-lei Estadual n.º 1.000, de 24 de dezembro de 1943.