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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.135 de 11 de agosto de 1944

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Art. 1º

– Fica a Prefeitura Municipal de Cambuquira autorizada a pagar a quantia de Cr$ 6.768,00, relativa à diferença de subsídio e representação a que tem direito o Prefeito Municipal, de acôrdo com o disposto no artigo 2.º, do Decreto-lei Estadual n.º 1.000, de 24 de dezembro de 1943.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.135 /1944