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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.064 de 26 de janeiro de 1944

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros para o exercício de 1944. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei n.º 1. 202, de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado pelo Sr. Presidente da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de janeiro de 1944.


Art. 1º

– O efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1944 é fixado em 24 Oficiais, 56 inferiores e 236 praças, observada a classificação do quadro anexo.

Parágrafo único

– Os Oficiais, os inferiores e as praças do Corpo de Bombeiros perceberão vencimentos iguais ao do pessoal da Fôrça Policial da mesma categoria.

Art. 2º

– O Corpo de Bombeiros é subordinado à Secretaria do Interior, podendo servir de intermediário entre esta e aquêle o Estado Maior da Fôrça Policial.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1944.


BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Ovidio Xavier de Abreu CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Orçamento Pessoal para o ano de 1944 Pessoal Efetivo: Cr$ Cr$ 1 Tenente-Coronel 24.000,00 1 Major 18.000,00 4 Capitães (inclusive Capitão Médico) 57.600,00 5 Primeiros Tenentes, a Cr$ 10.800,00 54.000,00 13 Segundos Tenentes, a Cr$ 9.800,00 117.000,00 270.600,00 Soldos a praças de Pret 2 Sargentos ajudantes (inclusive o mestre de música), a Cr$ 2.520,00 5.040,00 11 Primeiros Sargentos (inclusive 1 agregado), a Cr$ 2.160,00 23.760,00 15 Segundos Sargentos (inclusive 1 agregado), a Cr$ 1.800,00 27.000,00 28 Terceiros Sargentos (inclusive 2 agregados), a Cr$ 1.440,00 40.320,00 47 Cabos (inclusive 6 agregados), a Cr$ 1.140,00 53.580,00 9 Músicos de primeira classe, a Cr$ 2.160,00 19.440,00 6 Músicos de segunda classe, a Cr$ 1.800,00 10.800,00 10 Músicos de terceira classe, a Cr$ 1.440,00 14.400,00 8 Corneteiros, a Cr$ 880,00 7.104,00 6 Tamboristas, a Cr$ 880,00 5.328,00 150 Soldados a Cr$ 780,00 117.000,00 323.772,00 Etapas 360 de Cr$ 8,00 diários para 56 inferiores e 25 músicos; e 360 de Cr$ 5,00 diárias para 47 cabos, 8 corneteiros, 6 tamboristas e 150 soldados 613.080,00 613.080,00 Gratificações Para o Comandante e transporte médico 8.400,00 Para um contador 480,00 De Cr$ 960,00 a 3 Segundos Sargentos-monitores de cultura física e de bombeiros 2.880,00 De Cr$ 0,60 diários a 228 praças reengajadas (inclusive 10 agregados) e 10 bombeiros de 1.ª classe; Cr$ 0,40 diários a 10 bombeiros de 2.ª classe; Cr$ 0,20 diários a 10 bombeiros de 3.ª classe e de Cr$ 0,50 diários a 20 empregados de oficinas 57.168,00 Substituições do art. 111 do Reg. Decreto n.º 7.712 4.000,00 As praças em trânsito, a Cr$ 2,00 diários 1.000,00 73.928,00 Diárias e Ajuda de Custo A Oficiais em diligência 1.000,00 1.000,00 Adicionais De 10 % ao Tenente-Coronel Vicente Rodrigues dos Santos 2.400,00 De 10 % ao Capitão Francisco Tomaz 1.440,00 De 10 % ao 1.º Tenente Inocêncio Domingos Filho 1.080,00 Para pagamento de abono de famíla, de 4 % 70.000,00 74.920,00 SOMA GERAL 1.357.300,00 CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Orçamento – Material para o ano de 1944 Instrumental de música – Permanente 5.000,00 Material hidráulico – Permanente 300.000,00 Móveis, maquinários e aparelhos 5.000,00 Combustíveis, lubrificantes e acessórios 27.000,00 Encomendas à Imprensa 15.000,00 Expediente e utensílios 10.000,00 Fardamentos, calçados e equipamentos 100.000,00 Instrumental de música 1.000,00 Material Hidráulico 20.000,00 Despesas postais, telegráficas e telefônicas Despesas postais, telegráficas 900,00 Despesas telefônicas 2.600,00 Fôrça, luz e água 2.000,00 Funerais 1.000,00 Tratamento hospitalar 5.000,00 Para diversas despesas eventuais 25.000,00 TOTAL GERAL 519.500,00 Quadro demonstrativo do Pessoal do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais PARA O ANO DE 1944 SOMA 2.ª Companhia 1.ª Companhia DISCRIMINAÇÃO 1 1 1 1 1 - - - - - 1 1 1 1 1 Capitão Ajudante 1.º Tenente Secretário 1.º Tenente intendente 1.º Tenente contador 2.º Tenente Mecânico ESTADO MAIOR 2 2 12 1 1 6 1 1 6 Capitães 1.ºs Tenentes 2.ºs Tenentes OFICIAIS 1 1 1 1 3 1 1 1 5 3 1 1 1 1 3 2 1 1 1 16 1 1 1 3 3 2 9 6 10 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 1 1 1 1 3 1 1 1 5 3 1 1 1 1 3 2 1 1 1 16 1 1 1 3 3 2 9 6 10 Sargento Ajudante Sargento-Ajudante mestre de música 1.º Sargento Intendente 1.º Sargento Contador 1.ºs Sargentos Amanuenses 1.º Sargento Mecânico 1.º Sargento Eletricista 1.º Sargento Contra-mestre de música 2.ºs Sargentos Amanuenses 2.ºs Sargentos Monitores 2.ºs Sargento Motorista 3.º Sargento Corneteiro-Mór 3.º Sargento Mecânico 3.ºs Sargento Enfermeiro 3 ºs Sargentos Motoristas 3.ºs Sargentos Encarregados de hidrantes Cabo Corneteiro Cabo Tamborista Cabo Eletricista Cabos Motoristas Cabo Enfermeiro Cabo Carpinteiro Cabo Mecânico Soldados Enfermeiros Soldados Eletricistas Soldados Carpinteiros Músicos de 1.ª Classe Músicos de 2.ª Classe Músicos de 3.ª Classe ESTADO MENOR 2 2 3 18 1 1 2 9 1 1 1 9 1.ºs Sargentos 2.ºs Sargentos Intendentes 2.ºs Sargentos 3.ºs Sargentos INFERIORES 19 112 10 10 10 8 8 10 64 5 5 5 4 3 9 48 5 5 5 4 3 Cabos de esquadra Soldados Bombeiros de 1.ª Classe Bombeiros de 2.ª Classe Bombeiros de 3.ª Classe Corneteiros Tamboristas 303 117 186 TOTAL 1 1 2 6 - - 1 3 1 1 1 3 1.º sargento 2.º sargento 3.º sargento Cabos AGREGADOS 1 1 1 - - - 1 1 - Tenente Coronel-Comandante Major Sub-Comandante Capitão Médico OFICIAIS EM COMISSÃO 316 121 195 GRANDE TOTAL

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.064 de 26 de janeiro de 1944