Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.064 de 26 de janeiro de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Corpo de Bombeiros é subordinado à Secretaria do Interior, podendo servir de intermediário entre esta e aquêle o Estado Maior da Fôrça Policial.