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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.064 de 26 de janeiro de 1944

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Art. 1º

– O efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1944 é fixado em 24 Oficiais, 56 inferiores e 236 praças, observada a classificação do quadro anexo.

Parágrafo único

– Os Oficiais, os inferiores e as praças do Corpo de Bombeiros perceberão vencimentos iguais ao do pessoal da Fôrça Policial da mesma categoria.