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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.027 de 28 de dezembro de 1943

Autoriza a aquisição de material permanente, pela Prefeitura Municipal de Caxambu O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1943.


Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender, no exercício de 1944, mediante concorrência pública ou administrativa, as seguintes importâncias com a aquisição de material permanente: Cr$ Para o Serviço de Educação Pública 4.000,00 Para o Serviço de Água 12.000,00 Para o Serviço de Eletricidade 12.000,00 Para o Serviço de Esgotos 8.000,00

Art. 2º

As despesas de que trata o artigo 1.º, correrão por dotações que serão incluídas no orçamento para 1944.

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1944.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.027 de 28 de dezembro de 1943