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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.027 de 28 de dezembro de 1943

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Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender, no exercício de 1944, mediante concorrência pública ou administrativa, as seguintes importâncias com a aquisição de material permanente: Cr$ Para o Serviço de Educação Pública 4.000,00 Para o Serviço de Água 12.000,00 Para o Serviço de Eletricidade 12.000,00 Para o Serviço de Esgotos 8.000,00

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.027 /1943