Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.027 de 28 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender, no exercício de 1944, mediante concorrência pública ou administrativa, as seguintes importâncias com a aquisição de material permanente: Cr$ Para o Serviço de Educação Pública 4.000,00 Para o Serviço de Água 12.000,00 Para o Serviço de Eletricidade 12.000,00 Para o Serviço de Esgotos 8.000,00