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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.027 de 28 de dezembro de 1943

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Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1944.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.027 /1943