Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.027 de 28 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas de que trata o artigo 1.º, correrão por dotações que serão incluídas no orçamento para 1944.
As despesas de que trata o artigo 1.º, correrão por dotações que serão incluídas no orçamento para 1944.