Decreto-Lei nº 9.896 de 16 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ (...) 1.065.000,00 para despesas com o fomento da produção animal e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de um milhão e sessenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 1.065.000,00) para atender às seguintes despesas:
a
Serviços e Encargos: Cr$ Para a execução de acôrdo entre a União e o Estado do Piauí, destinado ao fomento da produção animal no território do mesmo Estado (...) 1.000.000,00
b
Material: Para, aquisição de um caminhão destinado aos serviços do Instituto de Zootecnia (...) 65.000,00 _____________ 1.065.000,00
Art. 2º
Fica revogado o credito especial de um milhão e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 1.600.000,00) aberto pelo Decreto-lei nº 8.694, de 16-1-46 , e reduzido para seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00) pelo de número 9.742, de 5 de setembro de 1946 .
Art. 3º
O presente decreto-lei entrará em vigor na, data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Netto Campelo Junior. Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946