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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.896 de 16 de Setembro de 1946

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ (...) 1.065.000,00 para despesas com o fomento da produção animal e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 9.896 /1946