Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.896 de 16 de Setembro de 1946
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ (...) 1.065.000,00 para despesas com o fomento da produção animal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.