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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.896 de 16 de Setembro de 1946

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ (...) 1.065.000,00 para despesas com o fomento da produção animal e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica revogado o credito especial de um milhão e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 1.600.000,00) aberto pelo Decreto-lei nº 8.694, de 16-1-46 , e reduzido para seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00) pelo de número 9.742, de 5 de setembro de 1946 .

Art. 2º do Decreto-Lei 9.896 /1946