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Artigo 1º, Alínea a do Decreto-Lei nº 9.896 de 16 de Setembro de 1946

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ (...) 1.065.000,00 para despesas com o fomento da produção animal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de um milhão e sessenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 1.065.000,00) para atender às seguintes despesas:

a

Serviços e Encargos: Cr$ Para a execução de acôrdo entre a União e o Estado do Piauí, destinado ao fomento da produção animal no território do mesmo Estado (...) 1.000.000,00

b

Material: Para, aquisição de um caminhão destinado aos serviços do Instituto de Zootecnia (...) 65.000,00 _____________ 1.065.000,00

Art. 1º, a do Decreto-Lei 9.896 /1946