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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.886 de 16 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre a Comissão de Desapropriação de terras no Galeão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica sem efeito o Decreto-lei nº 9.810, de 9 de setembro de 1946 .

Art. 2º do Decreto-Lei 9.886 /1946