Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.886 de 16 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre a Comissão de Desapropriação de terras no Galeão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre a Comissão de Desapropriação de terras no Galeão, e dá outras providências.
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