JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.886 de 16 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre a Comissão de Desapropriação de terras no Galeão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto-Lei 9.886 /1946