Decreto-Lei 9.864 de 13 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de três milhões e oitocentos mil cruzeiros (Cr$ 3.800.000,00), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para ocorrer à despesa (Serviços e Encargos) com o fornecimento de cédulas do papel-moeda destinadas a manutenção do "stock" existentes na Caixa de Amortização nas condições exigidas pelo art. 182 do Decreto número 17.770, de 13 de abril de 1927 .
Art. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946