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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.864 de 13 de Setembro de 1946

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 3.800.000,00 para aquisição de cédulas do papel-moeda.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de três milhões e oitocentos mil cruzeiros (Cr$ 3.800.000,00), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para ocorrer à despesa (Serviços e Encargos) com o fornecimento de cédulas do papel-moeda destinadas a manutenção do "stock" existentes na Caixa de Amortização nas condições exigidas pelo art. 182 do Decreto número 17.770, de 13 de abril de 1927 .

Art. 1º do Decreto-Lei 9.864 /1946