Artigo 8º do Decreto-Lei nº 9.846 de 12 de Setembro de 1946
Cria o Fundo de Assistência Hospitalar, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Êste Decreto-lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1947.
Cria o Fundo de Assistência Hospitalar, e dá outras providências
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