Artigo 9º do Decreto-Lei nº 9.846 de 12 de Setembro de 1946
Cria o Fundo de Assistência Hospitalar, e dá outras providências
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Fundo de Assistência Hospitalar, e dá outras providências
Revogam-se as disposições em contrário.