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Decreto-Lei nº 9.803 de 9 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República para 1946 .

O Presidente da Repúblic a, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de Setembro 1946, 125º da independência e 58º da República.


Art. 1º

Ficam feitas no Anexo n.º 20 - Ministério das Relações Exteriores, do Orçamento Geral da República para 1946 ( Decreto-lei número 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ), as seguintes alterações: VERBA 2 - MATERIAL Consignação II - Material de consumo Subconsignação 17 - Artigos de expediente etc. 04 - Departamento de Adminìstração 03 - Divisão do Material

c

Missões diplomáticas Passa de (...)Cr$ 587.000,00 Para(...)Cr$ 575.000,00

d

Repartições consulares Passa de (...)Cr$ 705.000,00 Para(...)Cr$ 629.000,00 Consignação III - Diversas despesas Subconsignação 31 - Aluguel 04 - Departamento de Administração 03 - Divisão do Material

a

Missões diplomáticas Passa de (...) Cr$ 4.537.000,00 Para(...)Cr$ 4.372.000,00

b

Repartições consulares Passa de (...) Cr$ 2.567.000,00 Para(...) Cr$ 2.306.000,00 VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação I - Diversos Subconsignação 02 - Seleção e Aperfeiçoamento 02 - Aperfeiçoamento e especialização de pessoal 01 - Secretaria de Estado

a

Despesas de qualquer natureza com o aperfeiçoamento e especialização de funcionários no exterior e vinda de técnicos e professôres do estrangeiro para o ensino no Brasil Passa de (...) Cr$ 1.600.000,00 Para(...) Cr$ 600.000,00 VERBA 1 - PESSOAL PERMANENTE Consignação IV - Indenizações Subconsignação 22 - "Ajuda de custo" 04 - Departamento de Administração 06 - Divisão do Pessoal Passa de (...) Cr$ 5.000.000,00 Para(...)Cr$ 5.800.000,00 Subconsignação 23 - Diárias 04 - Departamento de Administração 06 - Divisão do Pessoal Passa de (...) Cr$ 360.000,00 Para(...) Cr$ 660.000,00 VERBA 2 - MATERIAL Consignação II - Material de consumo Subconsignação 17 - Artigos de expediente etc. 04 - Departamento de Administração 03 - Divisão do Material

b

Para aquisição na forma do Decreto-lei n.º 19.731, de 28 de Fevereiro de 1931 Passa de (...) Cr$ 700.000,00 Para (...) Cr$ 1.114.000,00

Art. 2º

A redução na dotação da verba 2 - II - 17 - 04 - 03 - c) Missões diplomáticas decorre da eliminação dos incisos: 25 - Bucarest, 26 - Budapest; letra. d) Repartições consulares : 01 - Alexandria, 17 - Berlim, 22 - Boulogne s.m., 38 - Cherburgo, 44 - Colônia, 51 - Dantzig, 63 - Gdynia, 70 - Hamburgo, 75 - Havre, 85 - Kaunas, 145 - Roterdam, 156 - Changai, 165 - Trieste; na dotação da Verba 2 - III - 31 - 04 - 03 - a) Missões diplomáticas: 26 - Bucarest, 26 - Budapest; letra b) Repartições consulares: 01 - Alexandria, 17 - Berlim, 22 - Boulogne S.M., 38 - Cherburgo, 44 - Colônia, 51 - Dantzig, 63 - Gdynia, 7O Hamburgo, 75 - Ravre, 85 - Kaunas, 147 - Roterdam, 156 - Changai 165 - Trieste, no total de Cr$(...) 514.000,00.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. S. de Souza Leão Gracie. Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.194