Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.803 de 9 de Setembro de 1946
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República para 1946 .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República para 1946 .
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