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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.803 de 9 de Setembro de 1946

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República para 1946 .

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.803 /1946