Artigo 1º, Alínea b do Decreto-Lei nº 9.803 de 9 de Setembro de 1946
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República para 1946 .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam feitas no Anexo n.º 20 - Ministério das Relações Exteriores, do Orçamento Geral da República para 1946 ( Decreto-lei número 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ), as seguintes alterações: VERBA 2 - MATERIAL Consignação II - Material de consumo Subconsignação 17 - Artigos de expediente etc. 04 - Departamento de Adminìstração 03 - Divisão do Material
c
Missões diplomáticas Passa de (...)Cr$ 587.000,00 Para(...)Cr$ 575.000,00
d
Repartições consulares Passa de (...)Cr$ 705.000,00 Para(...)Cr$ 629.000,00 Consignação III - Diversas despesas Subconsignação 31 - Aluguel 04 - Departamento de Administração 03 - Divisão do Material
a
Missões diplomáticas Passa de (...) Cr$ 4.537.000,00 Para(...)Cr$ 4.372.000,00
b
Repartições consulares Passa de (...) Cr$ 2.567.000,00 Para(...) Cr$ 2.306.000,00 VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação I - Diversos Subconsignação 02 - Seleção e Aperfeiçoamento 02 - Aperfeiçoamento e especialização de pessoal 01 - Secretaria de Estado
a
Despesas de qualquer natureza com o aperfeiçoamento e especialização de funcionários no exterior e vinda de técnicos e professôres do estrangeiro para o ensino no Brasil Passa de (...) Cr$ 1.600.000,00 Para(...) Cr$ 600.000,00 VERBA 1 - PESSOAL PERMANENTE Consignação IV - Indenizações Subconsignação 22 - "Ajuda de custo" 04 - Departamento de Administração 06 - Divisão do Pessoal Passa de (...) Cr$ 5.000.000,00 Para(...)Cr$ 5.800.000,00 Subconsignação 23 - Diárias 04 - Departamento de Administração 06 - Divisão do Pessoal Passa de (...) Cr$ 360.000,00 Para(...) Cr$ 660.000,00 VERBA 2 - MATERIAL Consignação II - Material de consumo Subconsignação 17 - Artigos de expediente etc. 04 - Departamento de Administração 03 - Divisão do Material
b
Para aquisição na forma do Decreto-lei n.º 19.731, de 28 de Fevereiro de 1931 Passa de (...) Cr$ 700.000,00 Para (...) Cr$ 1.114.000,00