Decreto-Lei nº 9.757 de 5 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce de mais um General de Divisão o Quadro de Oficiais Generais do Exército.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica acrescido de mais um General de Divisão, o Quadro de Oficiais Generais do Exército, nos têrmos da letra a, § 1º, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.266 de 20 de Maio de 1946.
Art. 2º
O presente Decreto-lei entra em vigor nesta data.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Canrobert P. da Costa.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.1946