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Decreto-Lei nº 9.757 de 5 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce de mais um General de Divisão o Quadro de Oficiais Generais do Exército.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica acrescido de mais um General de Divisão, o Quadro de Oficiais Generais do Exército, nos têrmos da letra a, § 1º, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.266 de 20 de Maio de 1946.

Art. 2º

O presente Decreto-lei entra em vigor nesta data.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Canrobert P. da Costa.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.1946