Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.757 de 5 de Setembro de 1946
Acresce de mais um General de Divisão o Quadro de Oficiais Generais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Acresce de mais um General de Divisão o Quadro de Oficiais Generais do Exército.
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