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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.757 de 5 de Setembro de 1946

Acresce de mais um General de Divisão o Quadro de Oficiais Generais do Exército.

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Art. 1º

Fica acrescido de mais um General de Divisão, o Quadro de Oficiais Generais do Exército, nos têrmos da letra a, § 1º, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.266 de 20 de Maio de 1946.