Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.757 de 5 de Setembro de 1946
Acresce de mais um General de Divisão o Quadro de Oficiais Generais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescido de mais um General de Divisão, o Quadro de Oficiais Generais do Exército, nos têrmos da letra a, § 1º, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.266 de 20 de Maio de 1946.