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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.757 de 5 de Setembro de 1946

Acresce de mais um General de Divisão o Quadro de Oficiais Generais do Exército.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entra em vigor nesta data.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.757 /1946