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Decreto-Lei nº 9.748 de 5 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 77.152.469,60, para pagamento de material cedido pelo Govêrno dos Estados Unidos da América.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de setenta e sete milhões, cento e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 77.152.469,60) para atender à despesa (Material) com a aquisição de material cedido pelo Govêrno americano, destinado a serviços do mesmo Ministério.

Art. 2º

O crédito de que trata o artigo anterior será automáticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Edmundo de Macedo Soares e Silva. Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946