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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.748 de 5 de Setembro de 1946

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 77.152.469,60, para pagamento de material cedido pelo Govêrno dos Estados Unidos da América.

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Art. 2º

O crédito de que trata o artigo anterior será automáticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.