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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.748 de 5 de Setembro de 1946

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 77.152.469,60, para pagamento de material cedido pelo Govêrno dos Estados Unidos da América.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 9.748 /1946