Decreto-Lei nº 9.746 de 5 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 892.050,00 para despesas da Administração do Pôrto de Laguna.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de oitocentos e noventa e dois mil e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 892.050,00) para atender às despesas de pessoal, neste exercício, a cargo da Administração do Pôrto de Laguna, decorrentes dos aumentos de vencimentos e de salários ex-vi do Decreto-lei nº 8.512, de 31-12-945 .
Art. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Edmundo de Macedo Soares e Silva. Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946