Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.746 de 5 de Setembro de 1946
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 892.050,00 para despesas da Administração do Pôrto de Laguna.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.