Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.746 de 5 de Setembro de 1946
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 892.050,00 para despesas da Administração do Pôrto de Laguna.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.