Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.746 de 5 de Setembro de 1946
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 892.050,00 para despesas da Administração do Pôrto de Laguna.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de oitocentos e noventa e dois mil e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 892.050,00) para atender às despesas de pessoal, neste exercício, a cargo da Administração do Pôrto de Laguna, decorrentes dos aumentos de vencimentos e de salários ex-vi do Decreto-lei nº 8.512, de 31-12-945 .