Decreto-Lei nº 9.731 de 4 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extíngue cargos isolados de provimento efetivo do Ministério das Relações Exteriores.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA.

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 4 de Setembro de 1946, 125º da Indepemdência e 58º da República.


Art. 1º

Ficam transferidos para o Quadro Suplementar do Ministério das Relações Exteriores os cargos isolados de provimento efetivo de Conselheiros Comerciais.

Art. 2º

Os cargos compreendidos no artigo anterior ficarão extintos, à medida que se vagarem.

Art. 3º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA S. de Sousa Leão Gracie.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946