Decreto-Lei nº 9.731 de 4 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extíngue cargos isolados de provimento efetivo do Ministério das Relações Exteriores.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA.
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 4 de Setembro de 1946, 125º da Indepemdência e 58º da República.
Art. 1º
Ficam transferidos para o Quadro Suplementar do Ministério das Relações Exteriores os cargos isolados de provimento efetivo de Conselheiros Comerciais.
Art. 2º
Os cargos compreendidos no artigo anterior ficarão extintos, à medida que se vagarem.
Art. 3º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA S. de Sousa Leão Gracie.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946