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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.731 de 4 de Setembro de 1946

Extíngue cargos isolados de provimento efetivo do Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 2º

Os cargos compreendidos no artigo anterior ficarão extintos, à medida que se vagarem.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.731 /1946