Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.731 de 4 de Setembro de 1946
Extíngue cargos isolados de provimento efetivo do Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos compreendidos no artigo anterior ficarão extintos, à medida que se vagarem.