Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.731 de 4 de Setembro de 1946
Extíngue cargos isolados de provimento efetivo do Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.