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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.731 de 4 de Setembro de 1946

Extíngue cargos isolados de provimento efetivo do Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 1º

Ficam transferidos para o Quadro Suplementar do Ministério das Relações Exteriores os cargos isolados de provimento efetivo de Conselheiros Comerciais.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.731 /1946