Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.731 de 4 de Setembro de 1946
Extíngue cargos isolados de provimento efetivo do Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos para o Quadro Suplementar do Ministério das Relações Exteriores os cargos isolados de provimento efetivo de Conselheiros Comerciais.