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    3. Decreto-Lei 9.714 de 3 de Setembro de 1946

    Coração para favoritarDecreto-Lei 9.714 de 3 de Setembro de 1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

    Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério da Marinha o crédito especial de dois milhões, setecentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e oito cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 2.720.588,40) para indenização (Serviços e Encargos) ao "Fundo Naval", proveniente de despesas com a viagem da 1ª Flotilha de Contratorpedeiros à República Argentina, onde tomou parte na representação do Govêrno brasileiro na posse do Presidente eleito daquele país.

    Art. 2º

    Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    EURICO G. DUTRA. Jorge Dodsworth Martins. Gastão Vidigal.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946