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Decreto-Lei nº 9.714 de 3 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Marinha o crédito especial de Cr$ 2.720.588,40, para despesas com a representação do Govêrno brasileiro na posse do Presidente eleito da República Argentina.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Marinha o crédito especial de dois milhões, setecentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e oito cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 2.720.588,40) para indenização (Serviços e Encargos) ao "Fundo Naval", proveniente de despesas com a viagem da 1ª Flotilha de Contratorpedeiros à República Argentina, onde tomou parte na representação do Govêrno brasileiro na posse do Presidente eleito daquele país.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Jorge Dodsworth Martins. Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946