Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.714 de 3 de Setembro de 1946
Abre ao Ministério da Marinha o crédito especial de Cr$ 2.720.588,40, para despesas com a representação do Govêrno brasileiro na posse do Presidente eleito da República Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Marinha o crédito especial de dois milhões, setecentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e oito cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 2.720.588,40) para indenização (Serviços e Encargos) ao "Fundo Naval", proveniente de despesas com a viagem da 1ª Flotilha de Contratorpedeiros à República Argentina, onde tomou parte na representação do Govêrno brasileiro na posse do Presidente eleito daquele país.