Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.714 de 3 de Setembro de 1946
Abre ao Ministério da Marinha o crédito especial de Cr$ 2.720.588,40, para despesas com a representação do Govêrno brasileiro na posse do Presidente eleito da República Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.