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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.714 de 3 de Setembro de 1946

Abre ao Ministério da Marinha o crédito especial de Cr$ 2.720.588,40, para despesas com a representação do Govêrno brasileiro na posse do Presidente eleito da República Argentina.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.