Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.714 de 3 de Setembro de 1946
Abre ao Ministério da Marinha o crédito especial de Cr$ 2.720.588,40, para despesas com a representação do Govêrno brasileiro na posse do Presidente eleito da República Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.