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Decreto-Lei nº 9.676 de 29 de Agosto de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do art. 4º do Decreto-lei nº 8.547, de 3 de Janeiro de 1946.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 29 de Agôsto de 1946, 125º da Independência 58º da República.


Art. 1º

Fica alterada a redação do artigo 4º do Decreto-lei nº 8.547, de 3 de Janeiro de 1946 , o qual passa a ter a siguinte redação: " Art. 4º O I.Z. compor-se-á de: I - Na sede: 1 - Laboratório de Genética e Melhoramento (L.G.M.); 2 - Laboratório de Nutrição Animal (L.N.A.); 3 - Seção Experimental de Criação (S.E.C.); 4 - Seção Experimental de Agrostologia (S.E.A.); 5 - Seção Experimental de Avicultura, e Cunicultura (S. E A. C.): 6 - Seção Experimental de Sericicultura e Apicultura (S. E S. A.); 7 - Seção Auxiliar (Sc. Au.) com: a) Gabinete de Desenho e Fotografia (G.D.F.); b) Biblioteca (B.); c) Zeladoria (Z.). 8 - Turma de Administração (T.A.). II - Fora da sede: 1 - Fazenda Experimental de Criação em Uberaba, no Estado de Minis Gerais (F.E.C.U.); 2 - Fazenda Experimantal de Criação em Desengano, no Estado do Rio de Janeiro (F.E.C.D.)."

Art. 2º

Em Vritude da alteração do que trata o artigo anterior, nos números 1, 2, 3 e 4 do artigo 5º do Decreto-lei nº 8.547, de 3 de Janeiro de 1946 , ficam substituídas por Seção Experimental as expressões Estação Experimental nos mesmos referidas ao aludir aos órgãos do Instituto de Zootecnia.

Art. 3º

O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Netto Campelo Junior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1946