Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.676 de 29 de Agosto de 1946
Altera a redação do art. 4º do Decreto-lei nº 8.547, de 3 de Janeiro de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a redação do artigo 4º do Decreto-lei nº 8.547, de 3 de Janeiro de 1946 , o qual passa a ter a siguinte redação: " Art. 4º O I.Z. compor-se-á de: I - Na sede: 1 - Laboratório de Genética e Melhoramento (L.G.M.); 2 - Laboratório de Nutrição Animal (L.N.A.); 3 - Seção Experimental de Criação (S.E.C.); 4 - Seção Experimental de Agrostologia (S.E.A.); 5 - Seção Experimental de Avicultura, e Cunicultura (S. E A. C.): 6 - Seção Experimental de Sericicultura e Apicultura (S. E S. A.); 7 - Seção Auxiliar (Sc. Au.) com: a) Gabinete de Desenho e Fotografia (G.D.F.); b) Biblioteca (B.); c) Zeladoria (Z.). 8 - Turma de Administração (T.A.). II - Fora da sede: 1 - Fazenda Experimental de Criação em Uberaba, no Estado de Minis Gerais (F.E.C.U.); 2 - Fazenda Experimantal de Criação em Desengano, no Estado do Rio de Janeiro (F.E.C.D.)."