Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.676 de 29 de Agosto de 1946

Altera a redação do art. 4º do Decreto-lei nº 8.547, de 3 de Janeiro de 1946.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Em Vritude da alteração do que trata o artigo anterior, nos números 1, 2, 3 e 4 do artigo 5º do Decreto-lei nº 8.547, de 3 de Janeiro de 1946 , ficam substituídas por Seção Experimental as expressões Estação Experimental nos mesmos referidas ao aludir aos órgãos do Instituto de Zootecnia.