Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.676 de 29 de Agosto de 1946
Altera a redação do art. 4º do Decreto-lei nº 8.547, de 3 de Janeiro de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em Vritude da alteração do que trata o artigo anterior, nos números 1, 2, 3 e 4 do artigo 5º do Decreto-lei nº 8.547, de 3 de Janeiro de 1946 , ficam substituídas por Seção Experimental as expressões Estação Experimental nos mesmos referidas ao aludir aos órgãos do Instituto de Zootecnia.