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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.676 de 29 de Agosto de 1946

Altera a redação do art. 4º do Decreto-lei nº 8.547, de 3 de Janeiro de 1946.

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Art. 2º

Em Vritude da alteração do que trata o artigo anterior, nos números 1, 2, 3 e 4 do artigo 5º do Decreto-lei nº 8.547, de 3 de Janeiro de 1946 , ficam substituídas por Seção Experimental as expressões Estação Experimental nos mesmos referidas ao aludir aos órgãos do Instituto de Zootecnia.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.676 /1946