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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.676 de 29 de Agosto de 1946

Altera a redação do art. 4º do Decreto-lei nº 8.547, de 3 de Janeiro de 1946.

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Art. 3º

O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.