Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.676 de 29 de Agosto de 1946
Altera a redação do art. 4º do Decreto-lei nº 8.547, de 3 de Janeiro de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.