Decreto-Lei nº 966 de 21 de dezembro de 1938
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica "Observações" constantes das tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Art. 1º
As funções gratificadas de Chefe de Divisão, Chefe de Departamento, Assistente Técnico do Diretor e Chefe do Gabinete do Diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil, previstas no Quadro II das tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 , serão exercidas por funcionários efetivos da carreira de "Engenheiro", do aludido quadro, livremente escolhidos e designados pelo Diretor da mesma Estrada.
Parágrafo único
Se a designação recair nos atuais ocupantes efetivos dos cargos de Chefe de Divisão, padrão P, e Engenheiro-Chefe, padrão P, extintos quando vagarem, não terão os mesmos direitos às gratificações de função em apreço.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS. João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938