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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 966 de 21 de dezembro de 1938

Modifica "Observações" constantes das tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 966 /1938