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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.659 de 28 de Agosto de 1946

Exclui do regime de intervenção pelo Govêrno Federal a firma que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.659 /1946