JurisHand AI Logo

Decreto-Lei nº 9.659 de 28 de Agosto de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Exclui do regime de intervenção pelo Govêrno Federal a firma que menciona, e dá outras providências.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica excluída do regime de intervenção de que trata o Decreto-lei nº 7.011, de 1 de Novembro de 1944 , a firma A. Thun & Cia. Ltda., com sede nesta Capital, cessando as atribuições do Interventor nomeado.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 30.8.1946